Termos e Condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
O imóvel objeto da locação é descrito no anúncio do site, que a LOCATÁRIA confessa estar de acordo no momento do aceite do check-in da bnbguests.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
O imóvel locado destina-se exclusivamente ao uso RESIDENCIAL TEMPORÁRIO, sendo proibido a LOCATÁRIA sublocá-lo, cedê-lo ou emprestá-lo no todo ou em parte, seja a que título for. Se, entretanto, a Locatária notificar o LOCADOR, da ocorrência de uma das hipóteses previstas nesta Cláusula, fica desde já ciente de que seu silêncio ou inércia, não traduzida em consentimento tácito. Também, não lhe é permitido fazer quaisquer instalações, adaptações, benfeitorias ou obras sem autorização expressa do Locador. Estas uma vez permitidas e executadas, aderirão desde logo ao imóvel, não fazendo jus a LOCATÁRIA a qualquer indenização.
§ único: A LOCATÁRIA só poderá usar o imóvel com o número máximo de pessoas indicado por ele na Plataforma Eletrônica. Se for constatado que ele usa, ou usou, com maior número de pessoas do que foi contratado haverá cobrança extra de 30% (trinta) por cento do valor da diária para cada hóspede extra.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação é o descrito na reserva do imóvel efetivada na plataforma eletronica.
§ primeiro: Na data e horário do término da locação, a LOCATÁRIA se compromete a devolver o imóvel nas condições que recebeu, em perfeitas condições de uso, independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, ficando de logo notificada para tal situação.
§ segundo: Por se tratar de locação para temporada, a desocupação do imóvel no horário estipulado no anúncio é de suma importância, eis que a equipe de limpeza irá ingressar no imóvel para início dos serviços, visando deixar o imóvel pronto para o próximo locatário.
§ terceiro: A LOCATÁRIA somente poderá ingressar no imóvel se o valor total da locação estiver 100% pago.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ALUGUEL E ENXOVAL
O Aluguel convencionado é o descrito no anúncio do imóvel, que serão pagos antecipados na forma prevista e estipulada na Plataforma eletrônica.
§ primeiro: O pagamento da locação poderá ser efetuado para uma empresa de gestão de recursos (BPO Financeiro), método esse aceito pela LOCATÁRIA, tendo em vista que parte do valor será destinado para pagamento de aluguel ao LOCADOR e parte será para pagamento de serviços prestados pela ANUENTE.
§ segundo: A LOCATÁRIA receberá do LOCADOR o recibo do aluguel devido pelo período locado e uma Nota Fiscal de Serviços da ANUENTE pelos serviços de gestão prestados, valores esses incluídos no valor da diária da locação.
§ terceiro: No caso de a LOCATÁRIA receber da ANUENTE enxoval de cama contendo lençóis, fronhas e travesseiros e cobertas, e enxoval de banho contendo toalhas de banho e rosto e tapete de piso, e de Piscina contendo toalhas de piscina/praia, para uso exclusivamente durante o período de hospedagem aqui estipulado, os mesmos deverão ser deixados para que sejam recolhidos pela equipe bnbguests após o checkout. No caso de extravio de qualquer item, os mesmos deverão ser reembolsados.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Os danos causados ao imóvel ou seus móveis, equipamentos e utensílios serão pagos pela LOCATÁRIA. Os móveis e equipamentos da residência estão descritos no Checklist da bnbguests.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor da locação será efetuado no ato da realização da reserva e assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O LOCADOR não se responsabilizará por objetos ou utensílios deixados ou colocados pelo LOCATÁRIO dentro do imóvel locado, quando da desocupação ou durante a estadia.
CLÁUSULA OITAVA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel deve ser devolvido pela LOCATÁRIA em perfeitas condições de uso, na mesma forma que recebeu.
§ único: A LOCATÁRIA pagará, junto com o valor da locação, a taxa de limpeza do imóvel, no valor definido no anúncio.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DAS CHAVES
A entrega das chaves ou senha da fechadura digital, tanto no início quanto no término deste Contrato, deverá ser feita no horário especificado. A entrega do imóvel fora deste horário, a LOCATÁRIA ficará obrigado ao pagamento de uma taxa de late checkout.
§ único: Na hipótese de recusa da LOCATÁRIA ou ocupantes do imóvel em desocupar o imóvel na data estabelecida, as partes estabelecem que o LOCADOR promoverá a competente ação de despejo, com pedido de liminar, independente de notificação, sendo que no período de ocupação indevida até a data do despejo, o valor da diária da locação será o previsto no anúncio, acrescidas das multas e cominações previstas neste instrumento, bem como o reembolso do valor das diárias eventualmente já recebidos de locatários que deveriam entrar no imóvel no período indevidamente ocupado pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS MULTAS E PENALIDADES
A toda dívida resultante deste contrato será cobrada multa de 20% (vinte por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, independente do ajuizamento da ação.
§ único: Na hipótese de desistência sem justificativa ou força maior, a LOCATÁRIA perde o direito de devolução do valor pago.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL
Todo e qualquer assunto referente à presente locação, bem como acertos e pagamento, devem ser tratados com a ANUENTE, através do site e telefones de contato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO
O Locatário respeitará as normas contidas na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio onde se situa o imóvel locado, quando houver. Ocorrendo o descumprimento de tais normas a LOCATÁRIA sujeitar-se-á as cominações legais previstas no referido documento, sem prejuízo das penalidades contidas neste instrumento.
§ único: Na hipótese de a LOCATÁRIA infringir regras do condomínio onde se situa o imóvel locado, além da responsabilidade no pagamento das multas impostas ao LOCADOR pelo condomínio, será responsável pelo pagamento de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da locação, a título de perdas e danos.